quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Dia do Comércio Exterior + Incoterms


Hoje, 28 de Janeiro, é dia do Comércio Exterior (comex)!

Para comemorar esse dia, o Universo da Logística está participando de um meme (convidar blogueiros para escreverem sobre o dia do comércio exterior) através de um convite do excelente site
Logística Descomplicada.

O que a abertura de mercado, globalização, concorência acirrada, conquista de novos mercados, etc. tem em comum? Todos são resultados das atividades de planejamento e operacaional do Comex. Não importa o quão distante seja um páis do outro, é o comex (juntamente com a logística) responsável pela entrega e desembaraço do produto no destino final, tanto importando como exportando.

Quero tratar de um assunto que gera dúvidas em várias pessoas que trabalham, estudam ou tem relação com a área de comex, os famosos Incoterms.


Tudo iniciou-se, historicamente, na Câmara de Comércio Internacional – Paris, que a partir de 1936 difundiu uma série de normas e termos interpretativos que , a partir daí, passaram a ser utilizados nos contratos internacionais de compra e venda nas áreas de Exportação/Importação.

Os chamados Incoterms são um conjunto padrão de definições determinando regras e práticas neutras que servem para definir, dentro de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocas do exportador e do importador.


A finalidade dos INCOTERMS é fornecer um conjunto de regras internacionais para a interpretação dos termos mais comuns usados no comércio internacional. Assim, as incertezas de interpretação dos mencionados termos em diferentes países podem ser evitadas, ou, pelo menos, reduzidas. O uso dos INCOTERMS é facultativo, sendo, no entanto, bastante recomendável o seu uso para simplificação e para se evitarem conflitos de interpretação.


Os termos:


· o termo "E" - Ex Works (que significa "na fábrica", ou seja, um lugar designado) refere-se às situações em que o vendedor só coloca as mercadorias ao dispor do comprador nas suas próprias instalações;

· os termos "F" (FCA, FAS e FOB) - indicam que o vendedor é obrigado a entregar as mercadorias a um transportador designado pelo comprador;

· os termos "C" (CFR, CIF, CPT e CIP) - significam que o vendedor tem a obrigação de contratar o transporte, mas sem assumir os riscos de perda ou dano da mercadoria, nem encargos adicionais derivados de ocorrências posteriores ao embarque ou à expedição;

· os termos "D" (DES, DEQ, DDU, DDP e DAF) - prevêem que o vendedor suporte todos os custos e riscos necessários para que a mercadoria chegue ao lugar de destino.


  • EXW – ex Works (na origem)

Significa que o vendedor entrega as mercadorias quando ele as coloca à disposição do comprador, em sua propriedade ou outro local nomeado não desembaraçadas para exportação e não embarcadas em qualquer veículo coletor.

Deste modo, este termo representa a obrigação mínima para o vendedor, e o comprador deve arcar com todos os custos e riscos envolvidos em aceitar as mercadorias na propriedade do vendedor.

Este termo não deve ser usado quando o comprador não puder executar as formalidades de exportação.


  • FCA – Free Carrier (livre no transportador)

Significa que o vendedor entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação, ao transportador designado pelo comprador, no local nomeado. Deve ser notado que o local escolhido de entrega tem um impacto nas obrigações de embarque e desembarque das mercadorias naquele local. Se a entrega ocorrer na propriedade do vendedor, o vendedor é responsável pelo embarque. Se a entrega ocorrer em qualquer outro lugar, o vendedor não é responsável pelo desembarque.

Transportador significa qualquer pessoa que, num contrato de transporte, encarrega-se de realizar ou conseguir a realização de transporte por qualquer meio de transporte. Se o comprador nomear uma pessoa que não seja um transportador, para receber as mercadorias, o vendedor terá comprido sua obrigação de entrega das mercadorias quando elas forem entregues àquela pessoa.


  • FAS – Free Alongside Ship (livre ao lado do navio)

Significa que o vendedor entrega as mercadorias, quando elas estão colocadas ao lado do navio no porto de embarque nomeado. Isto significa que o comprador tem que arcar com todos os custos e riscos de perda ou dano às mercadorias a partir daquele momento.

O termo FAS exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.

Este termo pode ser usado apenas para transporte marítimo ou hidroviário interior.


  • FOB – Free on Board (livre a bordo)

Significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas transpõem a amurada do navio no porto de embarque designado.

Este termo pode ser usado apenas para transporte marítimo ou hidroviário interior.


  • CFR – Cost and Freight (custo e frete)

Significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas transpõem a amurada do navio no porto de embarque. O vendedor deve pagar os custos e o frete necessário para levar as mercadorias ao porto de destino nomeado MAS o risco de perda ou dano às mercadorias, bem como quaisquer custos adicionais devidos a eventos que ocorram após o momento de entrega, são transferidos do vendedor para o comprador.

Este termo pode ser usado apenas para transporte marítimo ou hidroviário interior.


  • CIF – Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete)

Significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas transpõem a amurada do navio no porto de embarque. O vendedor deve pagar os custos e o frete necessário para levar as mercadorias ao porto de destino nomeado MAS o risco de perda ou dano às mercadorias, bem como quaisquer custos adicionais devidos a eventos ocorridos após o momento da entrega, são transferidos do vendedor para o comprador. Todavia, no CIF, o vendedor também tem que obter o seguro marítimo contra o risco do comprador de perda ou dano às mercadorias durante o transporte.

Conseqüentemente, o vendedor contrata o seguro e paga o prêmio correspondente. O comprador deve notar que sob o termo CIF o vendedor é exigido a obter o seguro somente para a cobertura mínima.

Este termo pode ser usado apenas para transporte marítimo ou hidroviário interior.


  • CPT – Carriage Paid To (transporte pago até)

Significa que o vendedor entrega as mercadorias ao transportador designado por ele mas o vendedor deve, além disso, pagar o custo do transporte necessário para levar as mercadorias para o destino nomeado. Isto significa que o comprador arca com todos os riscos e quaisquer outros custos que ocorram depois que as mercadorias tenham sido assim entregues.

Transportador significa qualquer pessoa que, num contrato de transporte, encarrega-se de realizar ou conseguir a realização de transporte por qualquer meio de transporte. Se transportadores subseqüentes são usados para o transporte até o destino acordado, o risco transfere-se quando as mercadorias tenham sido entregues ao primeiro transportador.


  • CIP – Carriage and Insurance Paid To (transporte e seguro pagos até)

Significa que o vendedor entrega as mercadorias ao transportador designado por ele mas o vendedor deve, além disso, pagar o custo do transporte necessário para levar as mercadorias para o destino nomeado. Isto significa que o comprador arca com todos os riscos e quaisquer outros custos que ocorram depois que as mercadorias tenham sido assim entregues. Todavia, no CIP, o vendedor também tem que obter o seguro contra os riscos de perda ou dano das mercadorias pelo comprador durante o transporte. Conseqüentemente, o vendedor também tem que obter o seguro contra os riscos de perda ou dano das mercadorias pelo comprador durante o transporte.

Conseqüentemente, o vendedor contrata o seguro e paga o prêmio correspondente. O comprador deve notar que sob o termo CIP o vendedor é exigido a obter o seguro somente para a cobertura mínima.

Transportador significa qualquer pessoa que, num contrato de transporte, encarrega-se de realizar ou conseguir a realização de transporte por qualquer meio de transporte. Se transportadores subseqüentes são usados para o transporte até o destino acordado, o risco transfere-se quando as mercadorias tenham sido entregues ao primeiro transportador.


  • DAF – Delivered at Frontier (entregue na fronteira)

Significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas são colocadas à disposição do comprador, no meio de transporte chegado não desembarcado no ponto e local nomeado na fronteira, mas antes da divisa alfandegária do país adjacente. O termo “fronteira” pode ser usado para qualquer fronteira incluindo aquela do país de exportação.

Este termo pode ser usado sem restrição ao modo de transporte quando as mercadorias devem ser entregues numa fronteira terrestre. Quando a entrega deve ter lugar no porto de destino, a bordo de navio ou no cais, devem ser usados os termos DES ou DEQ.


  • DES – Delivered Ex Ship (entregue no navio)

Significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas são colocadas à disposição do comprador a bordo do navio no porto de destino nomeado. O vendedor deve arcar com todos os custos e riscos envolvidos em levar as mercadorias até o porto de destino nomeado antes do desembarque.

Este termo pode ser utilizado apenas para transporte marítimo ou hidroviário interior.


  • DEQ – Delivered Ex Quay (entregue no cais)

Significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas são colocadas à disposição do comprador, não desembaraçadas para importação no cais (atracador) no porto de destino nomeado. O vendedor deve arcar com todos os custos e riscos envolvidos para levar as mercadorias ao porto de destino nomeado e desembarcar as mercadorias no cais (atracadouro).

O termo DEQ exige do comprador desembaraçar as mercadorias para importação e pagar por todas as formalidades, direitos, impostos e outras despesas sobre a importação.

Este termo poderá ser utilizado apenas para transporte marítimo ou hidroviário interior.


  • DDU – Delivery Duty Unpaid (entregue com direitos não-pagos)

Significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador não desembarcadas de qualquer meio de transporte chegado ao local de destino nomeado. O vendedor deve arcar com os custos e riscos envolvidos em levar as mercadorias a esse lugar excluindo a responsabilidade e os riscos pela execução de formalidades alfandegárias e o pagamento de formalidades, direitos alfandegários, impostos e outros encargos oficiais devidos em razão da importação. Tais obrigações são do comprador.

Este termo pode ser usado sem restrição de modo de transporte, mas quando a entrega deve ter lugar no porto de destino a bordo do navio ou no cais, os termos DES ou DEQ devem ser usados.


  • DDP – Delivery Duty Paid (entregue com direitos pagos)

Significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador não desembarcadas de qualquer meio de transporte chegado no local de destino nomeado. O vendedor deve arcar com todos os custos e riscos, incluindo direitos, impostos e outros encargos para entrega das mercadorias naquele local, desembaraçadas para importação.

Enquanto o termo EXW representa a mínima obrigação para o vendedor, o DDP representa a máxima obrigação.

Este termo não deve ser usado se o vendedor não tiver condições, direta ou indiretamente, de obter a licença de importação.

Este termo pode ser usado sem restrição do modo de transporte mas quando a entrega deve ter lugar no porto de destino a bordo do navio ou no cais, os termos DES ou DEQ devem ser usados.


  • OBS: O DDP não é aceito no Brasil pois exportador não é contribuinte do II.

  • OBS: O DEQ é o único INCOTERM onde o vendedor paga o descarregamento no destino.

  • OBS: O que caracteriza a entrega da mercadoria ao transportador é o conhecimento de carga.

Recomendo, para mais informações e futuras referências, o site do Ministério do Desenvolvimeno, Indústria e Comércio Exterior e Aprendendo a Exportar (recomendado), ambos do governo.


Convido à todos acessarem outros blogs: Brascomex, Siri Portuário, NewsComex, Comexblog.


Rodolfo Luiz Alvarenga